By using this website, you agree to the use of cookies as described in our Privacy Policy.

Flores de Goiás, Brasil
Seg - Sex 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
COMPETÊNCIAS

Da Competência e Estrutura do Órgão


Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.