COMPETÊNCIAS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.
Da Competência e Estrutura do Órgão
Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.

Aurélio Gomes de Freitas
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Informações de Contato
Email: smma@floresdegoias.go.gov.br
Telefone: 62 99647-1219
Localização
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO.
CEP: 73890-000
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 07:30h às 17:30h
Intervalo: 11:30h às 13:30h
Sustentabilidade
Preservação Ambiental
Educação Ambiental
Reciclagem
Biodiversidade
Gestão de Resíduos
Energia Renovável
Reflorestamento
Proteção de Recursos Hídricos
Parques e Áreas Verdes
Políticas Ambientais