COMPETÊNCIAS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.
Da Competência e Estrutura do Órgão
Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ADÃO SOARES DE ARAÚJO
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Telefone: 62 99647-1219
Praça da Matriz Nº 44 - Setor Flores Velha. Flores de Goiás - GO. 73.890-000
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