COMPETÊNCIAS
Art. 5º. A Controladoria Geral tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do Município de Flores de Goiás, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Art. 6º. A Controladoria Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Controlador;
II - Assessoria de Secretaria.
Da Competência e Estrutura do Órgão
Art. 5º. A Controladoria Geral tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do Município de Flores de Goiás, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Art. 6º. A Controladoria Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Controlador;
II - Assessoria de Secretaria.
DEPARTAMENTOS
DEPARTAMENTOS
Acessora de Secretaria
Bárbara Vieira do Nascimento
Endereço: Praça da Matriz, 44, Centro
Funcionamento: 7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Telefone: (62)9-9671-6002
Controladoria Geral do Município
Luciene Lino de Carvalho
Praça da Matriz Nº 44 - Setor Flores Velha - Flores de Goiás. 73.890-000
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Telefone: (62)9-9671-6002