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Governo Municipal
Conheça a estrutura e hierarquia de nossa organização, seguindo os padrões de transparência e fácil acesso às informações.
Organização
Hierárquica
Gestão
Transparente
Dados
Atualizados
A estrutura está organizada hierarquicamente. Clique em "Ver Competências" para conhecer as atribuições detalhadas de cada setor.
Responsável
Altran Avelar
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62)9-9958-7482Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Responsável
Rozimere Cardoso de Oliveira Campos
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62) 99958-7482Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 3º. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, bem como coordenar todas as áreas consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas e ainda manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas por meio de canais competentes, desenvolvendo ações de comunicação interna e institucional, gerenciando a ouvidoria central de solicitação de serviços com vistas à qualificação do atendimento ao cidadão.
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito é composto pelos seguintes órgãos: I - Chefia de Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Executiva; III - Ouvidoria Geral do Município; IV - Assessoria Geral; V - Assessoria de Gabinete.
Responsável
Luciene Lino de Carvalho
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62)9-9671-6002Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 5º. A Controladoria Geral tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do Município de Flores de Goiás, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Art. 6º. A Controladoria Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Controlador;
II - Assessoria de Secretaria.
Responsável
Adão Soares de Araújo
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62) 9-9923-4154Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Endereço
Praça da Matriz, 44, Centro
Telefone
(62) 9-9853-0144Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 7º. Fica criada a Secretaria Municipal de Administração, que compete definir a política de gestão administrativa e de pessoal do Município de Flores de Goiás, promovendo e monitorando a implantação dessa política no sentido de permitir a modernização administrativa.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelos seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Departamento de Gestão de Pessoal:
a) Divisão de Cadastro de Pessoal, Frequência e Atos Funcionais;
b) Divisão de Planejamento e Gestão Administrativa;
V - Departamento de Orçamento e Compras:
a) Assessoria de Divisão de Orçamento e Compras;
b) Assessoria de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
VI - Departamento de Licitações e Contratos:
a) Divisão de Projetos e Convênios;
b) Divisão de Licitações e Contratos.
VII – Departamento de Tecnologia da Informação.
Responsável
Joyce Spindola Bras
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
61 99888‑7417Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art.9º. A Secretaria Municipal de Finanças compete o planejamento e a execução da política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, no intuito de garantir o desenvolvimento e a qualidade na prestação dos
serviços aos munícipes.
Art. 10º. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelos seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III – Assessoria Geral;
III - Departamento do Tesouro:
a) Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
IV - Departamento Contábil.
Responsável
Roseane Oliveira de Adorno Assis
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
62 99907-8721Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Endereço
Rua 06, Quadra 15, Lotes 12-14 - Nova Flores. Flores de Goiás
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Rua 06, Quadra 15, Lotes 12-14 - Nova Flores. Flores de Goiás
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Rua 06, Quadra 15, Lotes 12-14 - Nova Flores. Flores de Goiás
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Rua 6, Qd. 14, Lt. 06 - Nova Flores
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Av. Alfredo Nasser, S/N, Bairro Nova Flores - Flores de Goiás
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Rua 06, Qd. 20, Lt. 11 - Nova Flores
Horário de Atendimento
7:30h às 17h
Endereço
Rua 06, Quadra 15, Lotes 12-14, Nova Flores.
Endereço
Rua 06, Quadra 14, Lote 06. Nova Flores - Flores de Goiás
Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Endereço
Av. Alto da Glória, Lote 07, Quadra 17, Setor Alto da Glória
Telefone
(61) 9-9828-3925Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Endereço
Eixo 02, P.A. Bela Vista
Telefone
62) 9-9981-3236 / 9958-4382Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Endereço
Rua Sem Nome, Quadro 06, Eixo 03, P.A São Vicente
Telefone
(62) 9-9681-6788 / (73) 9-8835-8763Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Endereço
Rua 06, quadra 14, lote 08, Centro. Povoado Santa Maria
Telefone
(62)9-9614-3336Horário de Atendimento
7:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Competências e Atribuições
Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde compete o planejamento e a execução da política de saúde para o Município de Flores de Goiás, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniadas, monitorando doenças e agravos, realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando uma população mais saudável.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III – Assessoria Geral;
IV - Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
V - Departamento de Administração de Unidade Hospitalar:
a) Divisão de Regulação.
VI - Departamento de Orçamento e Finanças do FMS:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Transporte;
VII - Departamento de Vigilância em Saúde Sanitária e Epidemiológica.
Responsável
Eliene de Souza Oliveira
Endereço
Rua 09, Quadra 12, Lote 01- Nova Flores – Flores de Goiás – GO CEP:73890-000
Telefone
(62) 3448-1481 / (61)9-9992-4516Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação compete coordenar a implantação da política municipal de educação, assegurando às crianças, jovens e adultos da rede municipal, um ensino de qualidade que contribua para o pleno exercício de sua cidadania, visando a formação de cidadãos portadores de consciência social.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Departamento de Transporte Escolar;
V - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Administrativa;
a) Divisão de Atividades Pedagógicas;
b) Divisão de Programas Educacionais;
c) Divisão de Alimentação Escolar;
d) Divisão de Recursos Humanos do FUNDEB;
e) Divisão de Dados Escolares.
Responsável
Joceli José dos Santos
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62)9-9840-8063Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 15. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
Art. 16. A SEINFRA Passa a ter os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II – Assessoria de Secretaria;
III – Assessoria Geral;
IV – Departamento de Estradas de Rodagem;
a) Divisão de Limpeza e Serviços Urbanos;
Responsável
Nara Yorrane Pereira dos Santos
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62) 9-9901-4244Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho compete promover políticas de desenvolvimento social no Município, proporcionando o resgate da cidadania do seguimento populacional carente de baixa renda, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo e na articulação de políticas visando a geração de trabalho, emprego e renda para a população de Flores de Goiás, tendo em vista a valorização da cidadania e a busca profissional do ser humano.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é composta
pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessor Geral;
IV - Departamento de Desenvolvimento e Promoção Social:
a) Coordenação do Cadastro Único;
b) Divisão de Trabalho e Previdência Social;
Responsável
Joel Estanislau dos Santos
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
62 9-9997-3469Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, compete a promoção do abastecimento de alimentos, associado a educação alimentar, visando a melhoria do padrão nutricional da população do município, principalmente a que se encontra em risco social.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, é composta pelos
seguintes órgãos:
I- Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria da Divisão de Agricultura Familiar;
IV - Divisão de Apoio ao Produtor Rural.
Responsável
Wagner Araújo dos Santo
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62) 99958-7482Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 21. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Social compete promover o desenvolvimento sociocultural, artístico e a integração de políticas para a Juventude e promoção da Igualdade Racial.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
III - Coordenação de Promoção de Igualdade Racial.
Responsável
Aurélio Gomes de Freitas
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
62 99647-1219Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 23. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Assessoria de Secretaria;
III - Assessoria Geral;
IV - Fiscalização Ambiental.
Responsável
Danilo Magalhães
Endereço
Praça da Matriz Nº 44, 73890-000 Flores de Goiás - GO
Telefone
(62)9-9650-6194Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Competências e Atribuições
Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL é o órgão competente para realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas e colegiais, nos termos da lei, bem como a realização de outras atividades próprias de sua área de atuação.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta pelos seguintes
órgãos:
I- Gabinete do Secretário Municipal;
II- Assessoria de Secretaria;
III- Assessoria Geral;
IV- Divisão de Esporte e Lazer
Entre em contato com a Ouvidoria Municipal para esclarecimentos.